terça-feira, 7 de abril de 2015

- Lei nº 14.622, de 12 de dezembro de 2007 - “Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, e dá outras providência”.

(PL n.º 281/07, do Vereador Carlos Neder – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, e dá outras providências.
Artigo 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLXXVIII do Artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Artigo 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina são:
I - elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura labiopalatina;
II - promover atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatina;
III - realizar ações de identificação precoce da fissura labiopalatina;
IV - capacitar os servidores públicos para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura labiopalatina;
V - estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura labiopalatina.
Artigo 3º À Comissão Organizadora do evento compete:
I - a organização da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
III - a articulação das secretarias, órgãos e universidades participantes da Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
V - a promoção de atividades de estímulo à educação, conscientização e orientação sobre a fissura labiopalatina nas várias secretarias e órgãos envolvidos;
VI - a promoção de atividades educativas, de conscientização e orientação sobre a fissura labiopalatina.
Artigo 4º O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina.
Artigo 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
CARLOS NEDER
Vereador - PT

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