sexta-feira, 22 de maio de 2015


Já estão abertas as inscrições para o VII Congresso Brasileiro de Fissura Lábio Palatina, que acontecerá em São Paulo, nos dias 29 e 30 de Agosto. Saiba mais aqui!

http://www.fissuralabiopalatina.com.br

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Homenagem ao Dia das Mães

Amor de Mãe
♥♥♥
Uma criança pronta para nascer perguntou a Deus:
- Dizem-me que estarei sendo enviado à terra amanhã... 

Como vou viver lá, sendo assim pequeno e indefeso?
E Deus disse: 

- Entre muitos anjos, eu escolhi um especial para você. 
Estará lhe esperando e tomará conta de você.
Criança: 

- Mas diga-me: Aqui no Céu eu não faço nada a não ser cantar e sorrir, o que é suficiente para que eu seja feliz. Serei feliz lá?
Deus: 

- Seu anjo cantará e sorrirá para você... 
A cada dia, a cada instante, você sentirá o amor do seu anjo e será feliz.
Criança: 

- Como poderei entender quando falarem comigo,
se eu não conheço a língua que as pessoas falam?
Deus: 

- Com muita paciência e carinho, seu anjo lhe ensinará a falar.
Criança: 

- E o que farei quando eu quiser Te falar?
Deus: 

- Seu anjo juntará suas mãos e lhe ensinará a rezar.
Criança: 

- Eu ouvi que na Terra há homens maus. Quem me protegerá?
Deus: 

- Seu anjo lhe defenderá mesmo que signifique arriscar sua própria vida..
Criança: 

- Mas eu serei sempre triste porque eu não Te verei mais.
Deus: 

- Seu anjo sempre lhe falará sobre Mim, lhe ensinará a maneira de vir a Mim, e eu estarei sempre dentro de você.
Nesse momento havia muita paz no céu, 

mas as vozes da terra já podiam ser ouvidas.
A criança apressada, pediu suavemente:
- Oh Deus se eu estiver a ponto de ir agora, diga-me por favor, o nome do meu anjo. E Deus respondeu: 

- Você chamará seu anjo... MÃE! 
Autor desconhecido
♥♥♥

terça-feira, 28 de abril de 2015

CASOS CLÍNICOS:
A importância do tratamento ortopédico maxilar precoce em portadores de fissuras lábio-palatinas no restabelecimento funcional e estético.

Autores:
Dra. Lucy Dalva Lopes Mauro
Dra. Dalyse Salles F. e Silva

Introdução:

Dentre as malformações presentes ao nascimento, as malformações de lábio e palato ocupam lugar de destaque, constituindo um grave problema odonto-médico-social, sendo que as fissuras lábio-palatinas representam os mais comuns defeitos congênitos crânio-faciais (PETRELLI, 1992).

A fissura lábio-palatina é uma deformidade de grande complexidade, pois atinge várias estruturas faciais como: nariz, lábio, palato duro e mole (ELLIS, 2000). A Fissura lábiopalatina é a falta de fusão do lábio e/ou palato, ou seja, é a falta de fusão dos processos nasais mediais entre si, e destes com os processos maxilares laterais (MELGAÇO et al., 2002). Outra teoria citada por ALTMANN,1994; NUNES et al. 1998, diz que as fissuras seriam decorrentes de uma falta de penetração mesodérmica que acarretaria
falta de nutrição vascular e, conseqüentemente, necrose, originando a fenda.

A etiologia das fissuras lábio-palatinas demonstra ser um assunto controverso, embora existam evidências de que dois fatores parecem estar diretamente relacionados: os genéticos e os ambientais. Esses fatores podem atuar isoladamente ou em associação, constituindo assim uma herança multifatorial (ALVES et al., 2004).

As Fissuras Lábio-Palatinas ocasionam distúrbios estéticos e funcionais que podem ser agravados segundo a extensão da lesão ou pela ausência de tratamento adequado.

O tratamento Ortopédico maxilar precoce no portador de fissura lábio-palatina inicia-se com a realização de moldagem intra-bucal com hidrocolóide irreversível, para a confecção de uma prótese ortopédica modeladora. Esta prótese não penetra na fenda, passando em ponte sobre a lesão, apresenta um prolongamento velar e marca para orientação e propriocepção. E a utilização da fita adesiva micropore e transpore que são empregadas na fase pré-operatório do lábio visando corrigir ou evitar alterações ósseas
provenientes do desequilíbrio muscular.



Moldagem e modelo para confecção da prótese ortopédica modeladora.


Prótese ortopédica modeladora.


CASO CLÍNICO 1:

Paciente V. E. S, sexo feminino, portador de fissura unilateral esquerdo completa.

15 dias de vida

Placa ortopédica


Fita Adesiva Micropore

3 meses de vida com a fita adesiva transpore

A Ortopedia Maxilar Precoce diminui a largura da fissura alveolar no pré e pós operatório das cirurgias do lábio tanto nas fissuras uni como nas bilaterais; e diminui da fissura palatina no pré-operatório da cirurgia do palato e no pós -operatório da cirurgia do lábio e palato mole.

Março 2009

Julho 2009

Dezembro 2009





CASO CLÍNICO 2: 

Paciente A. D. L, sexo masculino, portador de fissura unilateral esquerdo completa.

2 dias de vida

2 meses de vida com o uso da placa ortopédica maxilar e fita adesiva
6 meses antes da 1ª cirurgia - Queiloplastia

1 ano e 6 meses de idade (após cirurgia)

CASO CLÍNICO 3:

Paciente L. L.S, sexo masculino, portador de fissura lábio-palatina, Iniciou o tratamento ortopédico maxilar ao 1º. mês de vida, com uso de placa ortopédica maxilar e fita adesiva micropore e transpore, e aos 6 meses de vida realizou a 1ª. Cirurgia (queiloplastia).

1 mês de vida

7 meses de vida
1 ano de vida
Conclusão:
O tratamento ortopédico maxilar do paciente portador de fissura lábio-palatino deve ser
precoce para promover adequada reabilitação estético-funcional dos pacientes e a
perfeita integração sócio-psicológica e profissional dos mesmos.





terça-feira, 7 de abril de 2015

- Lei nº 14.622, de 12 de dezembro de 2007 - “Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, e dá outras providência”.

(PL n.º 281/07, do Vereador Carlos Neder – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, e dá outras providências.
Artigo 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLXXVIII do Artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Artigo 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina são:
I - elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura labiopalatina;
II - promover atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatina;
III - realizar ações de identificação precoce da fissura labiopalatina;
IV - capacitar os servidores públicos para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura labiopalatina;
V - estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura labiopalatina.
Artigo 3º À Comissão Organizadora do evento compete:
I - a organização da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
III - a articulação das secretarias, órgãos e universidades participantes da Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
V - a promoção de atividades de estímulo à educação, conscientização e orientação sobre a fissura labiopalatina nas várias secretarias e órgãos envolvidos;
VI - a promoção de atividades educativas, de conscientização e orientação sobre a fissura labiopalatina.
Artigo 4º O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina.
Artigo 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
CARLOS NEDER
Vereador - PT

Técnica de alimentación para bebés con labio y paladar hendido